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Faixas Refletivas e Produtos para Caminhões

A REFLETIVAS SINALIZAÇÕES TEM A FAIXA REFLETIVA DE PARACHOQUE 3M E LATERAL DE CARROCERIA 3M ORIGINAL PARA VOCÊ.

Desde 2010 a Refletivas Sinalizações tem se especializado no segmento de faixa refletiva para parachoque 3M e faixa refletivas lateral para carroceria 3M e temos o produto ideal para sua necessidade. Somos revendedores da marca 3M para região de Campinas, produto de excelente qualidade e durabilidade.

FAIXA REFLETIVA PARACHOQUE 3M E A FAIXA LATERAL DE CARROCERIA 3M- NORMATIZAÇÃO E DETALHES TÉCNICOS

A faixa refletiva lateral para carroceria 3M e a faixa refletiva para parachoque 3M começaram a ser obrigatórias em 2001. O Denatran, para efetuar sua implantação, realizou vários testes e consultas aos vários agentes de transportes e concluiu que as faixa refletiva teriam um papel importante na redução e prevenção de acidentes. As normas relacionadas a sua implantação, são:

  • Resolução Contran 128 / 2001
  • Resolução Contran 132 / 2002
  • Resolução Contran 366 / 2010
  • Resolução Contran 643 / 2016.

CUIDADO COM A FALSIFICAÇÃO - SIGA NOSSAS DICAS E ORIENTAÇÃO PARA QUE NÃO TENHAM SURPRESAS

A faixa refletiva lateral para carroceria 3M possuem 150 mm das cores branca ( 500 cd/lux m² ) e vermelha ( 200 cd/lux m² ) e a dimensão total da faixa é 300 mm comprimento e 50 mm de altura. Vale ressaltar que a cor vermelha determina seu lado.

A faixa refletiva para carroceria precisa apresentar impressa a marca da fabrica e “APROVADO PELO DENATRAN”. Quanto estiver com a faixa observe se as impressões são lisas, pois caso estejam ásperas é final de adulteração. Também desconfie se tiver o nome de algum estabelecimento comercial, pois para fazer a personalização é cara, existem detalhes na norma que trata a resolução sobre este procedimento e poucas faixas personalizadas estão dentro do legal. Outro ponto que é sinal de problema são faixas com nomes de lojas e estabelecimentos comerciais, pois o custo para a fabricação da matriz de impressão das faixas é muito elevado.

Toda fábrica precisa, antes de iniciar a comercialização da faixa refletiva para carroceria, obter laudo de refletividade para certificação das candelas do produto e encaminhar tal laudo para o Denatran no intuito de obtenção de portaria.

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