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Faixas Refletivas e Produtos para Caminhões

A Faixa Ouro é uma película retro-refletiva microprismática amarela que atende aos requisitos da Resolução 370 do CONTRAN de 22 de Dezembro de 2010 e a Resolução 575 do CONTRAN de 16 de Dezembro de 2015 que institui para todos os veículos de transportes de carga com Peso Bruto Total PBT de mais de 4.536 Kg, uma faixa refletiva auto adesiva com os dados da placa do veículo, de um lado os dados alfa numéricos da placa e do outro lado a cidade do emplacamento. Nos termos técnicos utilizados pelo DENATRAN trata-se de "Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular".

Instalação da Faixa Ouro:

Os dispositivos de identificação deverão ser instalados na parte traseira dos veículos no primeiro plano traseiro.

Nos veículos cujas as carrocerias sejam lisas e os locais de fixação garantam perfeita aderência os dispositivos de identificação poderão ser auto adesivados e opcionalmente colados diretamente na superfície da carroceria.

Nos veículos com carroceria de madeira ou metálicos com superfície irregular que não garanta uma perfeita aderência os dispositivos de identificação deverão ser fixados primeiramente em uma base metálica lisa, com dimensão adequada para recepcionar a película refletiva, para então serem afixadas á carroceria.

ATENÇÂO AOS `PRAZOS DE ADEQUAÇÃO DA FROTA:

"Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução ( 575 ), para os veículos em circulação, obedecerá as seguinte escalonamento:

Placas de finais: 1 e 2 - até o dia 30 de setembro de 2016;

Placas de finais: 3, 4 e 5 - até o dia 31 de outubro de 2016;

Placas de finais: 6, 7 e 8 - até o dia 30 de novembro de 2016, e

Placas de finais: 9 e 0 - até o dia 31 de dezembro de 2016."

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Resolução 370 e 575 - Denatran

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