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Faixas Refletivas e Produtos para Caminhões

O que são?

Faixa Refletiva Faixa Ouro
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As Faixas Refletivas são utilizadas como dispositivo de segurança. Promovem melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga e de passageiros.

Tal medida foi tomada considerando estudos técnicos e práticos. Está prevista nas leis logo abaixo, de competência do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).


As Faixas Refletivas Sherman são homologadas pelo Denatran e são as primeiras 100% brasileiras

A Faixa Ouro surgiu da necessidade de prover eficiência aos equipamentos de leitura eletrônica, padronizando a identificação das placas de veículos de carga em circulação no Brasil.

As Faixas Ouro são homologadas pelo Denatran conforme Resolução nº 370/10.


Como Funciona?

O que Oferecemos?
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Os raios de luz são refletivos de volta à fonte emissora de luz.

Os produtos fornecidos pela Sherman tem propriedades retrorrefletivas, sendo possível sua visualização quando observados de um veículo com as luzes acessas.

- Faixas Ouro

- Faixas de Pára-choques

- Faixa de Carroceria

- Faixa de Ônibus


Resoluções:

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Resolução nº 370

Faixa Ouro - Placas amarelas para veículos de transporte de cargas.

Resolução nº 316

Faixa Refletiva para veículos de transporte de passageiros.

Resolução nº 370 - Faixa Ouro

Estabelece a obrigatoriedade de utilização de película refletiva amarela em veículos de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg.

Resolução nº 316 - Faixa Refletiva

Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros M2 e M3 (tipos microônibus e ônibus) de fabricação nacional e estrangeira.

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Resolução nº 152

Faixa Refletiva para carroceria e faixa de pára-choques.

Resolução nº 132

Faixa Refletiva para veículos de transporte de cargas.

Resolução 152 - Faixa Refletiva

Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de pára-choque traseiro para veículos de carga.

Resolução 132 - Faixa Refletiva

Estabelece a obrigatoriedade de utilização de película refletiva para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga em circulação.

Portarias:

Portaria Denatran 392 - FAIXA REFLETIVA PARA CAMINHÕES

Portaria Denatran 389 - FAIXA REFLETIVA PARA ÔNIBUS

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